ENGENHARIA AMBIENTAL

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Sua empresa precisa de segurança e tranquilidade para exercer plenamente suas funções, o que exige o cumprimento do que é determinado por lei. É exatamente aí que a Conceptos se diferencia, oferecendo as melhores soluções em Licenciamentos e Projetos.

Com um escopo de serviços diversificado, a empresa é capaz de atender sua organização em todas as necessidades, atuando sempre com ética, profissionalismo e transparência.

A Conceptos Licenciamentos e Projetos desenvolve todo tipo de análise de impactos ambientais, produzindo relatórios precisos e detalhados para que sua empresa possa atuar sempre em conformidade com todas as normas técnicas. Conheça nossos serviços e conte com toda a experiência e agilidade da Conceptos Engenharia!

DCP - Declaração de Carga Poluidora

A Declaração de Carga Poluidora – DCP é uma obrigação sob responsabilidade do IGAM conforme Decreto nº 47.866/2021 e Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 08/2022 e é referente a geração e lançamento dos efluentes líquidos.

Todos os empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais enquadrados nas classes 3, 4, 5 e 6 em suas autorizações ou licenciamentos ambientais (conforme DN COPAM nº 217/2017) são passíveis de apresentação das declarações ao órgão no período de 01/01 e 31/03 de cada ano.

Caso não seja cumprida a exigência e/ou cumpridas fora dos prazos, os infratores estarão sujeitos as sanções e penalidades previstas na Lei 9.605/1998 e demais.

INRS - Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

Em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, foi publicada em 30/06/2020 a Portaria nº 280/2020 do Ministério de Meio Ambiente que Regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos dentre outros.

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o documento que contempla informações relativas ao gerenciamento e implantação do gerenciamento de resíduos em todas as suas esferas (pública, privada e etc.) compreendidas no período de um ano através do qual os gestores públicos poderão realizar seus planejamentos, gestão, fiscalização e controle no que tange à este aspecto. Além disso, ele será também um documento de acesso público para prover informações sobre a geração, transporte, armazenamento temporário e destinação dos resíduos sólidos a nível nacional e passou a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2021.

• O que é o Sistema de Inventário Nacional de Resíduos Sólidos?
De acordo com o parágrafo 2º da portaria supra, ele é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
• A quem se aplica a exigência deste inventário?
À todas as atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos transportados, as quais tem obrigatoriedade de cadastro no sistema MTR e por sua vez, tem obrigatoriedade de apresentação do inventário. É importante ressaltar que todos os empreendimento geradores de resíduos não destinados à coleta pública municipal são obrigados a ter o cadastro no sistema MTR, o que inclui resíduos contaminados, resíduos recicláveis e demais resíduos.
• Qual o prazo para esta regularização?

O prazo regular para apresentação das informações de gerenciamento de resíduos sólidos referente ao período de 01/01 à 31/03.
Para saber se sua empresa precisa entregar o relatório, basta verificar se um ou mais dos seus CNAEs começam com os números a seguir: 15, 19, 20, 24, 25, 28, 26, 29, 30.

Não deixe para depois, se você pode regularizar agora e evitar transtornos à sua empresa.

RAPP Ibama

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma obrigação acessória à TCFA pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/81) e contempla informações e dados relacionados aos aspectos e impactos ambientais das pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades consideradas como potencialmente poluidores e utilizadores de recursos ambientais.

As diretrizes do relatório são estabelecidas a partir da Instrução Normativa IBAMA nº 22/2021 e eles devem ser entregues no período de 01/01 a 31/03 de cada ano.

Caso não seja cumprida a exigência e/ou cumpridas fora dos prazos, os infratores estarão sujeitos as sanções e penalidades previstas na legislação vigente.

DAURH - Declaração Anual de uso de Recursos Hídricos

A DAURH – Declaração Anual de uso de Recursos Hídricos é uma ferramenta estabelecida pelo Decreto Estadual 48.160/2021 para pessoas físicas e jurídicas localizadas no estado de Minas Gerais. Ela tem como objetivo a prestação de informações sobre a utilização de água no ano anterior, incluindo informações sobre captação, dragagem e lançamento de efluentes em corpos hídricos.

Os dados são utilizados não somente para contribuir com a gestão das entidades gestoras das bacias hidrográficas, mas também para subsidiar o cálculo dos valores a serem pagos pelo uso da água. A declaração é uma obrigação para todos os detentores de outorgas e deve ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de março.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

Gestão Ambiental (SGA):

PGCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil:

IBAMA:

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