ENGENHARIA AMBIENTAL
Sua empresa precisa de segurança e tranquilidade para exercer plenamente suas funções, o que exige o cumprimento do que é determinado por lei. É exatamente aí que a Conceptos se diferencia, oferecendo as melhores soluções em Licenciamentos e Projetos.
Com um escopo de serviços diversificado, a empresa é capaz de atender sua organização em todas as necessidades, atuando sempre com ética, profissionalismo e transparência.
A Conceptos Licenciamentos e Projetos desenvolve todo tipo de análise de impactos ambientais, produzindo relatórios precisos e detalhados para que sua empresa possa atuar sempre em conformidade com todas as normas técnicas. Conheça nossos serviços e conte com toda a experiência e agilidade da Conceptos Engenharia!
DCP - Declaração de Carga Poluidora
A Declaração de Carga Poluidora – DCP é uma obrigação sob responsabilidade do IGAM conforme Decreto nº 47.866/2021 e Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 08/2022 e é referente a geração e lançamento dos efluentes líquidos.
Todos os empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais enquadrados nas classes 3, 4, 5 e 6 em suas autorizações ou licenciamentos ambientais (conforme DN COPAM nº 217/2017) são passíveis de apresentação das declarações ao órgão no período de 01/01 e 31/03 de cada ano.
Caso não seja cumprida a exigência e/ou cumpridas fora dos prazos, os infratores estarão sujeitos as sanções e penalidades previstas na Lei 9.605/1998 e demais.
INRS - Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
Em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, foi publicada em 30/06/2020 a Portaria nº 280/2020 do Ministério de Meio Ambiente que Regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos dentre outros.
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o documento que contempla informações relativas ao gerenciamento e implantação do gerenciamento de resíduos em todas as suas esferas (pública, privada e etc.) compreendidas no período de um ano através do qual os gestores públicos poderão realizar seus planejamentos, gestão, fiscalização e controle no que tange à este aspecto. Além disso, ele será também um documento de acesso público para prover informações sobre a geração, transporte, armazenamento temporário e destinação dos resíduos sólidos a nível nacional e passou a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2021.
• O que é o Sistema de Inventário Nacional de Resíduos Sólidos?
De acordo com o parágrafo 2º da portaria supra, ele é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
• A quem se aplica a exigência deste inventário?
À todas as atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos transportados, as quais tem obrigatoriedade de cadastro no sistema MTR e por sua vez, tem obrigatoriedade de apresentação do inventário. É importante ressaltar que todos os empreendimento geradores de resíduos não destinados à coleta pública municipal são obrigados a ter o cadastro no sistema MTR, o que inclui resíduos contaminados, resíduos recicláveis e demais resíduos.
• Qual o prazo para esta regularização?
O prazo regular para apresentação das informações de gerenciamento de resíduos sólidos referente ao período de 01/01 à 31/03.
Para saber se sua empresa precisa entregar o relatório, basta verificar se um ou mais dos seus CNAEs começam com os números a seguir: 15, 19, 20, 24, 25, 28, 26, 29, 30.
Não deixe para depois, se você pode regularizar agora e evitar transtornos à sua empresa.
RAPP Ibama
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma obrigação acessória à TCFA pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/81) e contempla informações e dados relacionados aos aspectos e impactos ambientais das pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades consideradas como potencialmente poluidores e utilizadores de recursos ambientais.
As diretrizes do relatório são estabelecidas a partir da Instrução Normativa IBAMA nº 22/2021 e eles devem ser entregues no período de 01/01 a 31/03 de cada ano.
Caso não seja cumprida a exigência e/ou cumpridas fora dos prazos, os infratores estarão sujeitos as sanções e penalidades previstas na legislação vigente.
DAURH - Declaração Anual de uso de Recursos Hídricos
A DAURH – Declaração Anual de uso de Recursos Hídricos é uma ferramenta estabelecida pelo Decreto Estadual 48.160/2021 para pessoas físicas e jurídicas localizadas no estado de Minas Gerais. Ela tem como objetivo a prestação de informações sobre a utilização de água no ano anterior, incluindo informações sobre captação, dragagem e lançamento de efluentes em corpos hídricos.
Os dados são utilizados não somente para contribuir com a gestão das entidades gestoras das bacias hidrográficas, mas também para subsidiar o cálculo dos valores a serem pagos pelo uso da água. A declaração é uma obrigação para todos os detentores de outorgas e deve ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de março.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
- Licenciamento Municipal
- Licenciamento Estadual
- Licença Prévia – LP
- Licença de Instalação – LI
- Licença de Operação – LO
- Licença de Operação Corretiva – LOC
- Licença Ambiental Simplificada – LAS
- Licença de Terraplanagem e Construção
- Relatórios Ambientais – RCA, PCA, EIA RIMA
- Licença de Transporte de Produtos Perigosos
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
- Renovação de Licenças (RADA)
- Autorização para Supressão de Vegetação
- Averbação de Reserva Legal
- Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV
- Medição de Ruído Ambiental
- Cadastro Ambiental Rural – CAR
- Análises Laboratoriais
- Alvará de Localização e Funcionamento
- Projeto Técnico Cortina Arbórea
- Plano de Atendimento Emergencial – PAE
- Planos de Desativação de Empreendimentos – Baixa de Licenças Vigentes
- Regularização de Postos de Combustíveis – NR-20
- Estudos e Relatórios Técnicos para Patrimônio Cultural – IEPHA e IPHAN
- Outorgas de Águas - IGAM
- Certificado de registro - IEF
Gestão Ambiental (SGA):
- Atendimento das Condicionantes Ambientais (Licença Ambiental)
- Defesas e Recursos administrativos ambientais – Órgãos Públicos
- Auditoria Ambiental
- Programa de Educação Ambiental - PEA
- Declaração de Carga Poluidora – DCP
- Inventário Nacional de Resíduos Sólidos - INRS
- Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR
- Medição de Ruído Ambiental
- Análises Laboratoriais
- Treinamentos e Palestras: Coleta Seletiva, Efluentes Industriais, Implantação do PGRS, implantação dos POP’s, Temas diversos relacionados em: (Saúde, Segurança e Meio Ambiente, Eventos Coorporativos, SIPATMA, entre outros)
PGCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil:
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Construção Civil – PGRCC
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais – PGRSI
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais – PGRSE
IBAMA:
- Cadastro Técnico Federal e Estadual – CTF E CTE – senha, login, enquadramento
- Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP
- Certificado de Regularidade
- Emissão das taxas Anuais – parcelamento de taxas (IBAMA)